segunda-feira, 21 de outubro de 2013

SEGURANÇA; MARCA REGISTRADA SEGURANÇA E TRANQUILIDADE DE QUEM É DONO

Sr.(a): Proprietário(a): Venho através desta lhes informar da importância de ter a MARCA REGISTRADA; pois vivemos num mundo onde nada se cria e tudo se copia, à única maneira de se ter a PROTEÇÃO E A EXCLUSIVIDADE de sua marca de fantasia, logo marca e até mesmo o nome comercial, em todo o Território Nacional é tendo a marca REGISTRADA(patenteada), e obtendo o REGISTRO NO INPI, ninguém poderá usar a marca registrada, por essa razão não deixe a sua marca haver navios, em domínio público; alguém poderá registrar antes e V.Sas., perderá todo o seu investimento na marca, nome de fantasia e até mesmo em seus produtos ou inventos(patentes) e até perde-la, e aí V.Sas., estará nas mãos de concorrentes desleais, pense nessa situação e no prejuízo que isso lhe proporcionará. Informamos ainda que é muito fácil obter essa SEGURANÇA; MARCA REGISTRADA SEGURANÇA E TRANQUILIDADE DE QUEM É DONO.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

EXTERIOR

A MARCNET ASSESSORIA possui departamento de exterior próprio, com correspondentes nos principais países do Mercosul e demais partes do Mundo, prestando serviços junto aos escritórios internacionais de patentes e registros, obtendo proteção às marcas, patentes, direitos autorais e cópias de documentos, etc.

DIREITO AUTORAL OU PATENTE?

Conceito - Generalidades

O software é um instituto da informática utilizado para denominar o conjunto das instruções processáveis por computadores. Organiza-se através de programas que podem ser armazenados no banco de dados do computador, de modo a serem rapidamente acessados pelo sistema. Tais informações podem ser facilmente alteradas pelos programadores. Ex: Windows, Microsoft, etc.

Não se confunde com hardware que, nada mais significa, do que o conjunto de componentes do computador, não representando desta forma, criação do intelecto que necessite de proteção.

No entanto, as novidades quanto à plataforma do hardware, rotinas, estrutura de processamento e outros elementos configurativos que beneficiam o processo industrial e operacional, poderão ser objeto de proteção por Patente, devendo ser analisado caso a caso. É preciso lembrar que nem todo software goza da proteção da lei, mas tão somente os programas de computador em si.

O programa de computador é o conjunto de instruções capaz, quando incorporado num veículo legível pela máquina, de fazer com que a mesma, que disponha de capacidade para processar informações, indique, desempenhe ou execute uma particular função, tarefa ou resultado.

O software tem um prazo de proteção de 50 (cinquenta) anos contados do dia 1º de Janeiro do ano subsequente ao da publicação.

O titular tem o direito de exclusividade da exploração de seu programa. Como bem sabemos é extremamente fácil e barato copiar os programas de computador, o que é altamente injusto para quem o desenvolve. Por isso, a proteção legal se faz amplamente necessária.

Patentear Software?

Os escritórios especializados, atualizados às normas vigentes já têm as formas mais indicadas para se obter Patente da estrutura do Software e com este procedimento, o titular disporá de mais um meio de proteção para sua pesquisa ou aperfeiçoamento.

sábado, 14 de abril de 2012

SEGURANÇA; MARCA REGISTRADA SEGURANÇA E TRANQUILIDADE DE QUEM É DONO.


Sr.(a): Proprietário(a): Venho através desta lhes informar da importância de ter a MARCA REGISTRADA; pois vivemos num mundo onde nada se cria e tudo se copia, à única maneira de se ter a PROTEÇÃO E A EXCLUSIVIDADE de sua marca de fantasia, logo marca e até mesmo o nome comercial, em todo o Território Nacional é tendo a marca REGISTRADA(patenteada), e obtendo o REGISTRO NO INPI, ninguém poderá usar a marca registrada, por essa razão não deixe a sua marca haver navios, em domínio público; alguém poderá registrar antes e V.Sas., perderá todo o seu investimento na marca, nome de fantasia e até mesmo em seus produtos ou inventos(patentes) e até perde-la, e aí V.Sas., estará nas mãos de concorrentes desleais, pense nessa situação e no prejuízo que isso lhe proporcionará. Informamos ainda que é muito fácil obter essa SEGURANÇA; MARCA REGISTRADA SEGURANÇA E TRANQUILIDADE DE QUEM É DONO.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

20 dúvidas sobre registro de marcas

Custa caro registrar uma marca? Para que serve realmente? Devo registrar apenas o nome ou o logotipo também? Por quanto tempo vale o registro? Pessoa física também pode? Veja as respostas.

Nove entre dez empresas e pessoas físicas em dúvida sobre o processo e os requisitos para o registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) fazem mais ou menos as seguintes perguntas:

1. Já tenho meu registro na Junta Comercial. Preciso registrar a marca?
Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.

2. Qual a vantagem de ter uma marca registrada?
Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes).
Só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.

3. Se tiver problemas eu mudo de marca, certo?
Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.
Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

4. Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome. Então não preciso me preocupar, certo?
Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.

5. Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome (marca) que uso. Então não posso registrar minha marca?
Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca “Continental” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.
Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Além disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo, também há chance. É preciso estudar o caso detalhadamente.

6. Custa caro registrar uma marca?
Não. Para pedir o registro de uma marca você gasta uns mil reais. É um investimento baixo, comparado ao risco de poder ser impedido de usá-la e ainda estar sujeito a ser processado e ter que pagar uma indenização. Para microempresas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, várias taxas têm redução de 50%.

7. Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?
É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.
Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc.

Veja mais conteúdos como esse em Microsoft Pequenas Empresas

8. Quem pode registrar uma marca?
O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas.

9. Então uma pessoa física não pode registrar marca?
Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia”.

10. São só essas profissões que podem registrar marcas como pessoas físicas?
Não. Como dissemos antes, a exigência do INPI é que você comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo, organizador de eventos e tiver registro como autônomo na prefeitura da sua cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou.
Essa regra vale para outras atividades também. Outra exceção é para os agricultores inscritos no Incra, que podem registrar marca para todos os produtos relacionados à atividade agropecuária – cereais (arroz, milho, feijão etc.); carnes (aves, suínos, bovinos, peixes etc.); legumes e verduras.

11. Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?
O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.

12. Então, ao registrar a marca “Continental” para eletrodomésticos, terei a marca protegida e ninguém poderá usá-la, certo?
Errado. Você terá a marca protegida e ninguém poderá usá-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro. Outras atividades ou produtos podem até ter uma marca igual à sua. Veja a marca “Continental”, por exemplo. É registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para empresas diferentes.

13. Não entendi. Então qual é a função do registro de uma marca?
Simples: a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes. O cliente que deseja uma lavadora Continental não vai se confundir com um pneu Continental.

14. Então se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço, posso registrá-la?
Calma, existem exceções. Marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim. É simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca – “evitar que o consumidor se confunda”. Imagine ter uma marca Farmácia Gerdau. Certamente todos pensariam que tem vínculo com a Gerdau S/A, certo? E uma lanchonete Coca-Cola? Confecções MacDonald’s?

15. Minha empresa vende tapetes. Minha marca é Rei dos Tapetes. Posso registrá-la?
Sim! Mas, atenção, toda marca que é “evocativa” (que engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca. Ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registrá-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas”. É uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.

16. Então não vale a pena registrar esse tipo de marca?
Depende. Se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, vale a pena sim. Lembre-se que a marca tem função defensiva também. Ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca.

17. Posso registrar como marca nome de personagens de histórias em quadrinhos ou do cinema?
Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock etc.

18. Qual é o “prazo de validade” de um registro de marca?
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado indefinidamente. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

19. Se eu não renovar minha marca, alguém poderá registrá-la em seu nome?
Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto/serviço. É uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.
Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e consumidores fiéis.

20. E as marcas mistas, devo registrá-las?
Sim. As marcas mistas, também chamadas de logomarcas ou logotipos, são fundamentais para a diferenciar seu produto ou empresa dos demais.
Quando você tem somente o registro da marca nominativa, tem somente o texto. Se um pirata copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da marca mista você terá como de proteger. Se você tem o registro na forma nominativa apenas, pode ter problemas com um concorrente que imite seu logo e escreva nele um nome parecido.

sábado, 17 de setembro de 2011

ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES NACIONAL E INTERNACIONAL/PATENTS AND TRADEMARKS


OS TERMOS DA OFERTA
Honestidade

1.1. As ofertas devem ser claras, precisas e completas, para que o consumidor possa saber a natureza exata do que é oferecido, o preço, eventuais taxas extras, as condições de pagamento e as obrigações nas quais incorre ao fazer a solicitação.


1.2. Antes de divulgar uma oferta, os agentes de marketing direto devem estar preparados para comprovar todas as afirmações anunciadas. São vedadas publicidade ou alegações inverídicas, enganosas, fraudulentas ou que depreciem outras empresas injustificadamente.


Clareza

1.3. Os materiais de comunicação devem incluir uma descrição clara dos pontos essenciais da oferta e do produto ou serviço. Devem-se deixar claro quando uma oferta mencionar bens que não estão incluídos ou que têm custo extra.
1.4. Não poderá ser utilizado material de comunicação que, por suas dimensões reduzidas, localização ou outra característica visual, possa afetar a clareza da oferta ou de exceções a ela.

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (...)” 

“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 

(...) 

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. (...)” 


Gostaríamos de alertá-los sobre a importância de se registrar sua marca e/ou desenho (logotipo) perante os Órgãos competentes. Tal providência irá garantir a  V.S. as., o direito ao uso exclusivo em todo o território Nacional, além de poder coibir qualquer tentativa de uso indevido por parte de terceiros, sem o vosso consentimento. Se isto acontecer, sua empresa poderá ter uma série de transtornos, como:
  • Desvio de clientela; 
  • Concorrência desleal;
  • Consumidores confusos em relação à verdadeira origem de produtos;
  • Perda da confiança na qualidade de seus produtos e/ou serviços, quando imitados ou comercializados de forma grosseira por terceiros;
  • Riscos à credibilidade, no caso de firmas homônimas e com má reputação no mercado 
  • Usurpação de marca; 
  • Na pior das hipóteses, a necessidade de se trocar de nome, depois de altos investimentos... Já pensou? Ter de bolar um novo logotipo, reinvestir em propagandas, alterar todos os impressos e formulários até então utilizados, fora o fato de ter de comunicar a todos os clientes e amigos que após muita seriedade e trabalho sua empresa está simplesmente mudando de nome ou de marca...; 
A marca é fator crítico de sucesso para todas as organizações, sejam elas comerciais, industriais, instituições de caridade, partidos políticos, etc., e também para profissionais. As marcas são ativos financeiros e, sobretudo, estratégicos, haja vista seu poder de influenciar consumidores, parceiros, colaboradores, e de interferir nos canais de vendas e distribuição e até nas condições e termos de fornecimento. Além disso, a marca mobiliza interesse dos investidores e pode transformar a performance da organização e seu resultado financeiro. Por essas razões, a gestão das empresas está cada vez mais desejosa de saber acerca da contribuição das marcas para o sucesso dos seus negócios. 


CONCEITOS - O QUE É MARCA 

É todo sinal, distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingui produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
São registráveis como marca: nomes, palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos, figuras e quaisquer outros sinais distintivos; na classe correspondente a sua atividade. 
O registro de marca garantirá a seu detentor, o direito de uso exclusivo em todo território nacional, impedindo assim que terceiros de boa ou má fé, venham a adotar marca idêntica ou semelhante, causando-lhes sérios transtornos e concorrência desleal.


APRESENTAÇÃO DAS MARCAS

NOMINATIVA: Constituídas por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa. 

FIGURATIVA: Composta de desenho, imagem, figura, símbolo ou qualquer forma fantasiosa de letra e número isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas. 

MISTA: Constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada. 
 

PEDIDOS DE PRIVILÉGIO DE PATENTE

São classificados da seguinte forma:

  • PATENTE DE INVENÇÃO - Uma invenção é considerada nova, quando não compreendida pelo estado da técnica. (O estado da técnica é constituído por tudo que foi tornado acessível ao público).
  • MODELO DE UTILIDADE - Considera-se modelo de utilidade toda disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos conhecidos, desde que se preste a um trabalho de uso prático.
  • DESENHO INDUSTRIAL - Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.  

PROTEÇÃO DE MARCA

Fique sabendo que....

O seu concorrente pode registrar sua marca;
Você poderá ser obrigado a mudar sua marca;
Empresas já perderam sua marca por falta de registro;
Em alguns casos, uma marca vale mais que a própria empresa;
O investimento para registrar é bem mais baixo,
Que o custo para construir uma nova marca.

 VALORES

Com relação às despesas processuais logo após o requerimento da marca, e, esclarecemos que as mesmas são cobradas de acordo com as publicações na Revista da Propriedade Industrial, na seguinte ordem: 

a) Pedido de registro 
b) Publicação
c) Deferimento (+/- 2 a 3 anos)
(Obs: Para que a marca tenha validade por dez anos)
d) Concessão do Registro
e) Entrega do certificado e acompanhamento decenal.     
                   
                 (Obs: Não cobramos anuidades, manutenção ou taxas extras)

Os documentos necessários para o pedido de registro são:

- Contrato/Estatuto Social (frente e verso);                     
- Cartão do CNPJ atualizado;                                                       
- Logotipo (se houver).

                                           Ou

                         Profissional específico:

- Cópia OMB, OAB, CREA etc...
- Cópia do RG e CPF
- Cópia do comprovante de endereço

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