quinta-feira, 20 de setembro de 2012

EXTERIOR

A MARCNET ASSESSORIA possui departamento de exterior próprio, com correspondentes nos principais países do Mercosul e demais partes do Mundo, prestando serviços junto aos escritórios internacionais de patentes e registros, obtendo proteção às marcas, patentes, direitos autorais e cópias de documentos, etc.

DIREITO AUTORAL OU PATENTE?

Conceito - Generalidades

O software é um instituto da informática utilizado para denominar o conjunto das instruções processáveis por computadores. Organiza-se através de programas que podem ser armazenados no banco de dados do computador, de modo a serem rapidamente acessados pelo sistema. Tais informações podem ser facilmente alteradas pelos programadores. Ex: Windows, Microsoft, etc.

Não se confunde com hardware que, nada mais significa, do que o conjunto de componentes do computador, não representando desta forma, criação do intelecto que necessite de proteção.

No entanto, as novidades quanto à plataforma do hardware, rotinas, estrutura de processamento e outros elementos configurativos que beneficiam o processo industrial e operacional, poderão ser objeto de proteção por Patente, devendo ser analisado caso a caso. É preciso lembrar que nem todo software goza da proteção da lei, mas tão somente os programas de computador em si.

O programa de computador é o conjunto de instruções capaz, quando incorporado num veículo legível pela máquina, de fazer com que a mesma, que disponha de capacidade para processar informações, indique, desempenhe ou execute uma particular função, tarefa ou resultado.

O software tem um prazo de proteção de 50 (cinquenta) anos contados do dia 1º de Janeiro do ano subsequente ao da publicação.

O titular tem o direito de exclusividade da exploração de seu programa. Como bem sabemos é extremamente fácil e barato copiar os programas de computador, o que é altamente injusto para quem o desenvolve. Por isso, a proteção legal se faz amplamente necessária.

Patentear Software?

Os escritórios especializados, atualizados às normas vigentes já têm as formas mais indicadas para se obter Patente da estrutura do Software e com este procedimento, o titular disporá de mais um meio de proteção para sua pesquisa ou aperfeiçoamento.

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