EXTERIOR
A MARCNET ASSESSORIA possui
departamento de exterior próprio, com correspondentes nos principais países do
Mercosul e demais partes do Mundo, prestando serviços junto aos escritórios
internacionais de patentes e registros, obtendo proteção às marcas, patentes,
direitos autorais e cópias de documentos, etc.
DIREITO AUTORAL OU PATENTE?
Conceito - Generalidades
O software é um instituto da
informática utilizado para denominar o conjunto das instruções processáveis por
computadores. Organiza-se através de programas que podem ser armazenados no
banco de dados do computador, de modo a serem rapidamente acessados pelo
sistema. Tais informações podem ser facilmente alteradas pelos programadores.
Ex: Windows, Microsoft, etc.
Não se confunde com hardware que,
nada mais significa, do que o conjunto de componentes do computador, não
representando desta forma, criação do intelecto que necessite de proteção.
No entanto, as novidades quanto à
plataforma do hardware, rotinas, estrutura de processamento e outros elementos
configurativos que beneficiam o processo industrial e operacional, poderão ser
objeto de proteção por Patente, devendo ser analisado caso a caso. É preciso
lembrar que nem todo software goza da proteção da lei, mas tão somente os
programas de computador em si.
O programa de computador é o
conjunto de instruções capaz, quando incorporado num veículo legível pela
máquina, de fazer com que a mesma, que disponha de capacidade para processar
informações, indique, desempenhe ou execute uma particular função, tarefa ou
resultado.
O software tem um prazo de
proteção de 50 (cinquenta) anos contados do dia 1º de Janeiro do ano
subsequente ao da publicação.
O titular tem o direito de
exclusividade da exploração de seu programa. Como bem sabemos é extremamente
fácil e barato copiar os programas de computador, o que é altamente injusto
para quem o desenvolve. Por isso, a proteção legal se faz amplamente
necessária.
Patentear Software?
Os escritórios especializados,
atualizados às normas vigentes já têm as formas mais indicadas para se obter
Patente da estrutura do Software e com este procedimento, o titular disporá de
mais um meio de proteção para sua pesquisa ou aperfeiçoamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário