sábado, 17 de setembro de 2011

ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES NACIONAL E INTERNACIONAL/PATENTS AND TRADEMARKS


OS TERMOS DA OFERTA
Honestidade

1.1. As ofertas devem ser claras, precisas e completas, para que o consumidor possa saber a natureza exata do que é oferecido, o preço, eventuais taxas extras, as condições de pagamento e as obrigações nas quais incorre ao fazer a solicitação.


1.2. Antes de divulgar uma oferta, os agentes de marketing direto devem estar preparados para comprovar todas as afirmações anunciadas. São vedadas publicidade ou alegações inverídicas, enganosas, fraudulentas ou que depreciem outras empresas injustificadamente.


Clareza

1.3. Os materiais de comunicação devem incluir uma descrição clara dos pontos essenciais da oferta e do produto ou serviço. Devem-se deixar claro quando uma oferta mencionar bens que não estão incluídos ou que têm custo extra.
1.4. Não poderá ser utilizado material de comunicação que, por suas dimensões reduzidas, localização ou outra característica visual, possa afetar a clareza da oferta ou de exceções a ela.

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (...)” 

“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 

(...) 

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. (...)” 


Gostaríamos de alertá-los sobre a importância de se registrar sua marca e/ou desenho (logotipo) perante os Órgãos competentes. Tal providência irá garantir a  V.S. as., o direito ao uso exclusivo em todo o território Nacional, além de poder coibir qualquer tentativa de uso indevido por parte de terceiros, sem o vosso consentimento. Se isto acontecer, sua empresa poderá ter uma série de transtornos, como:
  • Desvio de clientela; 
  • Concorrência desleal;
  • Consumidores confusos em relação à verdadeira origem de produtos;
  • Perda da confiança na qualidade de seus produtos e/ou serviços, quando imitados ou comercializados de forma grosseira por terceiros;
  • Riscos à credibilidade, no caso de firmas homônimas e com má reputação no mercado 
  • Usurpação de marca; 
  • Na pior das hipóteses, a necessidade de se trocar de nome, depois de altos investimentos... Já pensou? Ter de bolar um novo logotipo, reinvestir em propagandas, alterar todos os impressos e formulários até então utilizados, fora o fato de ter de comunicar a todos os clientes e amigos que após muita seriedade e trabalho sua empresa está simplesmente mudando de nome ou de marca...; 
A marca é fator crítico de sucesso para todas as organizações, sejam elas comerciais, industriais, instituições de caridade, partidos políticos, etc., e também para profissionais. As marcas são ativos financeiros e, sobretudo, estratégicos, haja vista seu poder de influenciar consumidores, parceiros, colaboradores, e de interferir nos canais de vendas e distribuição e até nas condições e termos de fornecimento. Além disso, a marca mobiliza interesse dos investidores e pode transformar a performance da organização e seu resultado financeiro. Por essas razões, a gestão das empresas está cada vez mais desejosa de saber acerca da contribuição das marcas para o sucesso dos seus negócios. 


CONCEITOS - O QUE É MARCA 

É todo sinal, distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingui produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
São registráveis como marca: nomes, palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos, figuras e quaisquer outros sinais distintivos; na classe correspondente a sua atividade. 
O registro de marca garantirá a seu detentor, o direito de uso exclusivo em todo território nacional, impedindo assim que terceiros de boa ou má fé, venham a adotar marca idêntica ou semelhante, causando-lhes sérios transtornos e concorrência desleal.


APRESENTAÇÃO DAS MARCAS

NOMINATIVA: Constituídas por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa. 

FIGURATIVA: Composta de desenho, imagem, figura, símbolo ou qualquer forma fantasiosa de letra e número isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas. 

MISTA: Constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada. 
 

PEDIDOS DE PRIVILÉGIO DE PATENTE

São classificados da seguinte forma:

  • PATENTE DE INVENÇÃO - Uma invenção é considerada nova, quando não compreendida pelo estado da técnica. (O estado da técnica é constituído por tudo que foi tornado acessível ao público).
  • MODELO DE UTILIDADE - Considera-se modelo de utilidade toda disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos conhecidos, desde que se preste a um trabalho de uso prático.
  • DESENHO INDUSTRIAL - Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.  

PROTEÇÃO DE MARCA

Fique sabendo que....

O seu concorrente pode registrar sua marca;
Você poderá ser obrigado a mudar sua marca;
Empresas já perderam sua marca por falta de registro;
Em alguns casos, uma marca vale mais que a própria empresa;
O investimento para registrar é bem mais baixo,
Que o custo para construir uma nova marca.

 VALORES

Com relação às despesas processuais logo após o requerimento da marca, e, esclarecemos que as mesmas são cobradas de acordo com as publicações na Revista da Propriedade Industrial, na seguinte ordem: 

a) Pedido de registro 
b) Publicação
c) Deferimento (+/- 2 a 3 anos)
(Obs: Para que a marca tenha validade por dez anos)
d) Concessão do Registro
e) Entrega do certificado e acompanhamento decenal.     
                   
                 (Obs: Não cobramos anuidades, manutenção ou taxas extras)

Os documentos necessários para o pedido de registro são:

- Contrato/Estatuto Social (frente e verso);                     
- Cartão do CNPJ atualizado;                                                       
- Logotipo (se houver).

                                           Ou

                         Profissional específico:

- Cópia OMB, OAB, CREA etc...
- Cópia do RG e CPF
- Cópia do comprovante de endereço

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CONSULTE-NOS SEM COMPROMISSO, NÃO COBRAMOS PESQUISA!!!

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